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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

P.S.I. PROCESSO SELETIVO DE INFORMAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
829767835
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180387426 (14/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NERIAH EDITORA E SISTEMAS EDUCACIONAIS LTDA - EPP Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:A procuração apresentada não confere poderes ao signatário para alienar marcas. Indeferido de acordo com o artigo 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) e artigo 661 § 1º do Código Civil (lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002).

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160102270 (17/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PSI7 PRINTING SOLUTIONS & INTERNET 7 S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BATISTA BENEFICIENTE E ASSISTENCIAL ABBA
59.021.410/0001-61
Procurador ou escritório
Marco Antônio de Oliveira
Data de depósito
23 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2513Caducidade06/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2500Exigência04/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2498Exigência21/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2079Registro09/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.