P.S.I. PROCESSO SELETIVO DE INFORMAÇÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180387426 (14/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NERIAH EDITORA E SISTEMAS EDUCACIONAIS LTDA - EPP Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:A procuração apresentada não confere poderes ao signatário para alienar marcas. Indeferido de acordo com o artigo 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) e artigo 661 § 1º do Código Civil (lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002).
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850160102270 (17/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PSI7 PRINTING SOLUTIONS & INTERNET 7 S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BATISTA BENEFICIENTE E ASSISTENCIAL ABBA
- 59.021.410/0001-61
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 23 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2513Caducidade06/03/2019
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.