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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

MINERA SANTA RITA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

MINERA SANTA RITA
Processo INPI
825375193
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190059735 (15/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BORO DO SUL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA. Procurador: Ana Maria Paladino de Carvalho

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Sobre a marca

Titular
BORO DO SUL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA
05.558.183/0001-89
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
15 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2904Caducidade01/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2887Caducidade05/05/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2513RenovaçãoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1991Sobrestamento03/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1788Oposição12/04/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1690Publicação27/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.