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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

DELICATO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
824405463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170266307 (20/10/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): CLARICE ELETRODOMÉSTICOS LTDA Procurador: MÁRCIO ROBERTO BITELBRON Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
CLARICE ELETRODOMÉSTICOS LTDA
00.851.124/0001-80
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
22 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2460Extinção27/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2431Exigência08/08/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2177Petição25/09/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1874Deferimento05/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.