EXTRAVAGANCE D'AMARIGE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820441163
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815656114 (STRAVAGANZA) e Processo 811370917 (STRAVAGANZZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180424875 (18/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- L. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 1997
Histórico de despachos
8- RPI nº 2513Petição06/03/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.