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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

MULTI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

Processo INPI
819282901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
PRÓBARBA MULTI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
40.588.709/0001-74
Procurador ou escritório
GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
Data de depósito
11 de julho de 1996

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1700Transferência05/08/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1450Retificação06/10/1998

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  4. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.