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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

FISHITOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FISHITOS
Processo INPI
816838747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180341174 (03/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PISCICULTURA IRMÃOS SILVERIO LTDA-ME Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
20 de agosto de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2513CaducidadeEsta publicação06/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2089Transferência18/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1880Renovação16/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1816Transferência25/10/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1211Registro16/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1183Deferimento03/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1163Despacho16/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.