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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

Processo nº 916633837

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaPedido considerado inexistenteClasse 05

Sinal publicado

Processo nº 916633837
Processo INPI
916633837
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Titular
NOVO MUNDO SUPLEMENTOS DE BABAÇU LTDA EPP
21.346.690/0001-05
Procurador ou escritório
N. Y. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

1
  1. RPI nº 2512ArquivamentoEsta publicação26/02/2019

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento