Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
Processo nº 916628728
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO E CIA LTDA
- 27.284.824/0001-97
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2512ArquivamentoEsta publicação26/02/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento