Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
Processo nº 916616487
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ANA CRISTINA WOLF
- 21.498.689/0001-04
- Procurador ou escritório
- KRÄMER Advogados
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2512ArquivamentoEsta publicação26/02/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento