Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
Processo nº 914600486
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALLPASTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
- 37.706.102/0001-37
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 30 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento