Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
RLV 66
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROUTE LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME
- 15.006.397/0001-04
- Procurador ou escritório
- Quality Assessoria Da Propriedade Industrial S
- Data de depósito
- 26 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)