Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
ALLEGRO MUNDO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A expressão "comércio de artigos para festas" é considerada genérica para fins de classificação. Reapresente especificação, discriminando os itens contidos na referida descrição. Observe os exemplos contidos nas listas oficiais e auxiliares de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- CARTHA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 20.266.075/0001-26
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2512ExigênciaEsta publicação26/02/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)