Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
PONTO Z .ZEX DIST.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo foi alterado de acordo com a marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTIANE RAQUEL NOVORNY
- 05.468.256/0001-41
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)