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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

PRODUTOS AGRO GOIÁS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914569147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2787Caducidade04/06/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2472Publicação22/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)