Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
NA MATA Lanches e Salgados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MANOEL MESSIAS SOUZA DA SILVA 07774636870
- 22.116.152/0001-97
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 23 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)