Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
QUINTA DO VIENZO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J.MACEDO CONSULTORIA EIRELI - ME
- 23.496.101/0001-09
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 20 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)