Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
COPERNICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COPÉRNICO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
- 39.439.388/0001-67
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 19 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)