Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
PONTO LASER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIMALU CENTRO ESTÉTICO LTDA. ME.
- 28.235.338/0001-41
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 19 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)