Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
STERMAAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESTRELLA DE LUNA COMERCIO E IMP. DE PROD. DE DECORACAO EIRELI EPP
- 12.513.813/0003-26
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)