Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
EMLU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMLU ADMINISTRADORA DE BENS E SERVIÇOS GERAIS - EIRELI ME
- 19.730.228/0001-65
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)