Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
NA PALMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NA PALMA ÓLEO DE COCO E ALIMENTOS NATURAIS LTDA
- 33.160.419/0001-60
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)