BARÃO DO AÇAÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913685704 (BARÃO DO AÇAÍ), Processo 913686298 (BARÃO DO AÇAÍ) e Processo 908556411 (BARÃO DO AÇAÍ DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MEBEZ INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA - ME
- 20.445.198/0001-24
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
- RPI nº 2512IndeferimentoEsta publicação26/02/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)