Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
MR. JACK CHOPERIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DEBORA DALAROSA ME
- 24.685.837/0001-80
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 13 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2512ArquivamentoEsta publicação26/02/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)