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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

A MINEIRA SALINENSE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910782032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A MINEIRA SALINENSE COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI-ME
24.396.243/0001-59
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
18 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2491Publicação02/10/2018

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2479Exigência10/07/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2376Oposição19/07/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2361Publicação05/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)