CLÍNICA ESSENCIAL VIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 900297646 "GRUPO ESSENCIAL", 900298103 "ESSENCIAL MEDICINA INTEGRADA", 901953989 "ESSENCIAL MED", 900019816 "Essencial Beleza", 827346786 "ESSENCIAL CENTRO DE BELEZA", 904721701 "CLÍNICA ESSENCIAL ENDOCRINOLOGIA E PROCTOLOGIA" e 905572726 "ESSENCIAL CORPO EM EQUILIBRIO". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902076655 (ESSENCIAL CARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIAL VIDA SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
- 14.788.964/0001-50
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2512IndeferimentoEsta publicação26/02/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)