HB Prever
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190041581 (13/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HBSIS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: Marlon Marcelo Volpi Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA. ALÉM DISSO, CABE INFORMAR QUE AS MARCAS DA CEDENTE QUE NÃO FORAM OBJETOS DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA SERÃO EXAMINADAS POSSÍVEIS COLIDÊNCIAS EM CONFORMIDADE ART. 135 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). CASO AS EMPRESAS CEDENTE E CESSIONÁRIA FAÇAM PARTE DE UMA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COMPROBAT
Sobre a marca
- Titular
- HPMS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE LTDA
- 23.706.491/0001-96
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2512ExigênciaEsta publicação26/02/2019
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.