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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

HB Prever

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
901208752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190041581 (13/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HBSIS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: Marlon Marcelo Volpi Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA. ALÉM DISSO, CABE INFORMAR QUE AS MARCAS DA CEDENTE QUE NÃO FORAM OBJETOS DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA SERÃO EXAMINADAS POSSÍVEIS COLIDÊNCIAS EM CONFORMIDADE ART. 135 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). CASO AS EMPRESAS CEDENTE E CESSIONÁRIA FAÇAM PARTE DE UMA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COMPROBAT

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Sobre a marca

Titular
HPMS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE LTDA
23.706.491/0001-96
Data de depósito
26 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512ExigênciaEsta publicação26/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.