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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

SUPERBIQ BENEFICIOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

SUPERBIQ BENEFICIOS
Processo INPI
840160992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180059683 (05/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BIQ BENEFICIOS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Ferreira de Souza

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Sobre a marca

Titular
BIQ BENEFÍCIOS LTDA
07.878.237/0001-19
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2512Recurso negadoEsta publicação26/02/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2452Indeferimento02/01/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2309Sobrestamento07/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2197Publicação13/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.