Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
MATRA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MATRA VEICULOS DO BRASIL LTDA
- 04.160.298/0001-58
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6- RPI nº 2512ArquivamentoEsta publicação26/02/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.