Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019
AUTOLEX
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18060097003 (25/08/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): AUTOLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA ME. Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA ME.
- 67.204.891/0001-79
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2512Recurso providoEsta publicação26/02/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.