Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
GOLFRAN BABY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GOLFRAN GESTÃO DE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA
- 13.138.732/0001-94
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 17 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)