Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
COMPANHIA DO COQUETEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EVANIO GERALDO DE FARIA SOARES 03508081630 ME
- 17.217.818/0001-63
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)