Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
PRÓ CÓPIA SOLUÇÃO EM IMPRESSÕES E CÓPIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRÓ-CÓPIA TECNOLOGIA EM IMPRESSÕES EIRELI EPP
- 08.016.943/0002-03
- Procurador ou escritório
- Á. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)