Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
MARRY SPOT BY MAÍRA MARTINS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAÍRA MARTINS DE ANDRADE MODA DE CASAMENTO
- 11.663.554/0001-95
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 28 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)