Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
COOP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOP COOPERATIVA DE CONSUMO
- 57.508.426/0001-78
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)