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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

JOYRIDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

JOYRIDE
Processo INPI
914230204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
N. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
26 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2598Retificação20/10/2020

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2516Registro26/03/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2482Oposição31/07/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2463Publicação20/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)