Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
TRISTAR Turismo
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TRISTAR VIAGENS E TURISMO LTDA.
- 57.830.788/0001-80
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2511RegistroEsta publicação19/02/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal