Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
REAL DRONES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação adequada a classe, de acordo com cumprimento de exigência de mérito. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL AUGUSTO MELO COSTA 030.569.326-37
- 26.844.358/0001-94
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)