Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
ROSA DAMASCENO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- S CANDIDO FERREIRA ARTESANATO EM VIDRO - ME
- 02.077.165/0001-97
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2511ArquivamentoEsta publicação19/02/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)