Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
CERVEJARIA GUTES BIER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CERVEJARIA GUTES BIER
- Processo INPI
- 913064785
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA GUTES BIER LTDA - ME
- 28.917.464/0001-86
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 19 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2511RegistroEsta publicação19/02/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)