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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

CAFÉ DA BARRA DO OESTE GRÃO DO OESTE PRODUTOR DO OESTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
911109331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910989150 (Café Barra do Oeste). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NOVA ALIANÇA AGROINDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIO DE CAFÉ LTDA - ME,
13.540.329/0001-97
Procurador ou escritório
Nastuti Assessoria Empresarial
Data de depósito
31 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2511IndeferimentoEsta publicação19/02/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2474Sobrestamento05/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2406Oposição14/02/2017

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2371Publicação14/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)