Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
SRS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2511RegistroEsta publicação19/02/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)