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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

CASAR & VIAJAR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CASAR & VIAJAR
Processo INPI
910257841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CASAR.COM SITE DE CASAMENTO E EVENTOS S.A.
08.713.221/0001-19
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
11 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511RegistroEsta publicação19/02/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2500Recurso provido04/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2445Indeferimento14/11/2017

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2343Publicação01/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)