Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
TINTAS RENOVACRYL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Catalatex do Brasil Ltda
- 03.450.161/0001-75
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)