Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
VINITZ
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190015965 (21/01/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): NOBILIS INDUSTRIA COSMÉTICA LTDA - EPP Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- ANA CLEBIA DE SOUZA SOBREIRA EPP
- 32.074.579/0001-23
- Procurador ou escritório
- Emblema Marcas e Patentes S.S.
- Data de depósito
- 23 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2511NulidadeEsta publicação19/02/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.