Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
PIRAMIDE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Obs.: Ausência de pagamento da retribuição relativa ao pagamento da concessão verificada manualmente através de consulta ao PAG efetuada em 04/02/2019.
Sobre a marca
- Titular
- C. J. DA LUZ COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
- 11.086.255/0001-35
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2511ArquivamentoEsta publicação19/02/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.