Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
BRENCO BRAZILIAN RENEWABLE ENERGY COMPANY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL
- 08.070.566/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.