ATIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180395679 (23/11/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: "Creme batido; Frutas, legumes e verduras cozidos; Iogurte; Margarina; Ovos; Aves não vivas; Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Pepinos em conserva; Picles; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Sopas; Frutas (Geléias de -); Frut
Sobre a marca
- Titular
- Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.
- 76.633.890/0001-30
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 31 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.