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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

DIOXYL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 02

Sinal publicado

DIOXYL
Processo INPI
900256702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000097 (30/01/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DOS REGISTROS DE MARCA Nº 900256702 E Nº 900256737, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 44ª VARA CÍVEL/SP - OFÍCIO UPJ nº 3772/2018-cs; Ref. Processo nº 1079443-18.2016.8.26.0100 - PROCESSO SEI Nº 52402.001394/2019-11.

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Sobre a marca

Titular
DIOXYL REVESTIMENTOS QUÍMICOS LTDA.
95.756.110/0001-94
Procurador ou escritório
Nilvan Paulo Minguranse
Data de depósito
29 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2511JudicialEsta publicação19/02/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2396Retificação06/12/2016

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2389Registro18/10/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.