DIOXYL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000097 (30/01/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DOS REGISTROS DE MARCA Nº 900256702 E Nº 900256737, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 44ª VARA CÍVEL/SP - OFÍCIO UPJ nº 3772/2018-cs; Ref. Processo nº 1079443-18.2016.8.26.0100 - PROCESSO SEI Nº 52402.001394/2019-11.
Sobre a marca
- Titular
- DIOXYL REVESTIMENTOS QUÍMICOS LTDA.
- 95.756.110/0001-94
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 29 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2511JudicialEsta publicação19/02/2019
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação não atendida
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.