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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

CLARO 3G MAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

CLARO 3G MAX
Processo INPI
840023960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190028682 (01/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CLARO S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
CLARO S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2885Extinção22/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2321Deferimento30/06/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.