UBER FERRAMENTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190020812 (24/01/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS S.A.
- 46.044.053/0001-05
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
9- RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.